AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, faço saber que a Câmara Municipal de São José de Piranhas aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), destinado aoAuxílio Financeiro para Ações Emergências Lei Aldir Blanc, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
13.392.2005.2146 AUXILIO FONANCEIRO PARA AÇÕES EMERGÊNCIAIS – LEI AUDIR BLANC
719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 175.000,00
TOTAL GERAL 175.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3ºEsta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José de Piranhas – Estado da Paraíba, 28de outubro de 2024.
SANDOVAL VIEIRA LINS
Prefeito Municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ALAN CAVALCANTI DE MORAIS | CADASTRADO | |
| 04/11/2024 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
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